JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/09/2017
Data de publicação
20/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 13/09/2017, p. 20/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter íntegra a decisão combatida justifica a aplicação do disposto na Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp n. 1.401.173/PB, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/9/2017, DJe de 20/9/2017.)
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