- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 01/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 13/12/2017, p. 01/02/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o agravante restringe-se a impugnar o decisório recorrido, aduzindo que "foi informado nos Embargos de Divergência de que o repositório utilizado era a revista eletrônica do STJ" e acrescenta que "não se limitou a invocar ementas, mas houve o confronto analítico", concluindo que teria sido demonstrada a divergência. 2. Trata-se de situação em que se verifica a absoluta deficiência de fundamentação, porque a parte não trouxe qualquer argumento específico para demonstrar o cabimento de tais assertivas, pelo que incide a Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp n. 1.580.754/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
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