- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/09/2017, p. 22/09/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO E DANO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE A SER CUMPRIDA EM LOCALIDADE DIVERSA DO DOMICÍLIO DA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE VAGA. ATO PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ART. 49, INCISO II, DA LEI 12.594/2012 (SINASE). ILEGALIDADE CONFIGURADA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - A Lei n. 12.594/2012 dispõe em seu art. 49, inciso II, que é direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade no domicílio de sua residência familiar. Por outro lado, este Tribunal Superior tem entendido que referido direito não é absoluto, devendo ser analisado caso a caso, de forma a garantir que a medida imposta seja efetivamente cumprida. (Precedentes). II - Na espécie, o ato infracional praticado pelo adolescente, muito embora tenha causado danos patrimoniais ao estabelecimento comercial, não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa e, ainda, o noticiado ato infracional praticado anteriormente pelo menor teve remissão concedida pelo Parquet, não podendo, por isso, configurar reiteração. Assim, vislumbra-se a existência de flagrante ilegalidade sofrida pelo recorrente, justificando a substituição da medida socioeducativa aplicada por outra, em meio aberto, a ser cumprida no domicílio de sua família. Recurso ordinário provido. (RHC n. 87.518/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.