- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 05/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 05/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PARALISAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DECIDIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. 1. O Colegiado local prestou, de forma fundamentada, a jurisdição que lhe foi postulada, pelo que não há falar em omissão. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura nenhum dos vícios de embargabilidade descritos na norma legal. 2. Inviável o manejo do recurso especial para reexame da controvérsia travada na origem com enfoque eminentemente constitucional, no caso, afronta à razoável duração do processo, celeridade e eficiência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.767.820/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 5/10/2021.)
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