- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA POR PARTE DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. ATUAÇÃO ADEQUADA. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES CONTRA RECURSO MINISTERIAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. VOLUNTARIEDADE. 1. Não houve deficiência técnica na defesa do paciente por parte da Defensoria Pública estadual, tendo esta atuado de forma adequada na sentença, bem como na apresentação das contrarrazões. Da mesma forma, a não interposição de recursos extraordinários, após o julgamento da apelação ministerial, não demonstra descaso por parte da Defensoria Pública, tendo em vista que a prestação jurisdicional se encerra com o julgamento de segundo grau, sendo voluntária a interposição de recursos especial e extraordinário, quando necessários. 2. Ordem denegada. (HC n. 384.448/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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