- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 23/05/2014
HABEAS CORPUS. CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL PARA DESTRANCAR A VIA EXTRAORDINÁRIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. - Ante o princípio da voluntariedade recursal, cabe à defesa analisar a conveniência e oportunidade na interposição dos recursos, não havendo falar em deficiência de defesa técnica pela ausência de interposição de insurgência contra a decisão que inadmitiu os recursos extraordinários anteriormente interpostos - In casu, a defesa do paciente atuou adequadamente em todas as fases do processo, ressaltando que houve a interposição do recurso de apelação contra a sentença condenatória, bem como dos recursos especial e extraordinário contra o acórdão proveniente do julgamento do apelo, tendo a Defensoria se resignado apenas após a inadmissibilidade das referidas insurgências, não restando comprovado, in casu, o efetivo prejuízo na ausência de interposição dos recursos cabíveis para destrancar a via extraordinária. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada. (HC n. 174.724/AC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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