JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE CONSTANTE DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.347/1985. 1. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do sindicato, afirmando ser "vedada a utilização da ação civil pública para veicular pretensão de cobrar a correção monetária relativa aos valores recolhidos a título de empréstimo compulsório em favor da Eletrobrás". Sustenta o recorrente, no entanto, que, embora o empréstimo compulsório se refira a tributo, a relação jurídica existente entre as entidades consumidoras de energia elétrica e a Eletrobrás, no que se refere à devolução dos valores, possui nítido caráter administrativo, o que afastaria o óbice reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. A discussão acerca de tributos, no âmbito de ação civil pública, encontra óbice no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7.347/1985. Precedente: REsp 1.629.013/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2016. 3. Ocorre que, na espécie, apesar de reconhecer que o empréstimo compulsório tem natureza tributária, as Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmaram compreensão de que a relação jurídica estabelecida entre a Eletrobrás e os contribuintes quanto ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica tem natureza administrativa. Precedentes: AgRg na Pet 10.176/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/3/2014; AgRg no AREsp 96.220/BA, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 25/3/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.055.998/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/11/2012; AgRg no REsp 1.315.925/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/8/2012. 4. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.491.614/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E REFLEXO NOS JUROS. PAGAMENTO POR MEIO DE AÇÕES. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC, o STJ registrou expressamente a faculdade da Eletrobras de pagar as diferenças ao particular em dinheiro ou na forma de qual o…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/06/2019

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.036, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO REGRESSIVA DA ELETROBRÁS CONTRA A UNIÃO EM RAZÃO DAS CONDENAÇÕES À DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 4º, § 3º, DA LEI …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. RESTITUIÇÃO. UNIÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. Esta Corte de Justiça poss…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/06/2019

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.036, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO REGRESSIVA DA ELETROBRÁS CONTRA A UNIÃO EM RAZÃO DAS CONDENAÇÕES À DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 4º, § 3º, DA LEI …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEVOLUÇÃO MEDIANTE CONVERSÃO EM AÇÕES, NA FORMA DO ART. 4o. DA LEI 7.181/83. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO VALOR DE MERCADO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, a Eletrobrás, ao converter os créditos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.