JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE 1. Não caracteriza ofensa aos institutos da coisa julgada e da preclusão a inclusão dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária, em conta de liquidação de sentença, ainda que essa questão não tenha sido ventilada ou debatida no processo de conhecimento. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.711.359/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 5/5/2022.)
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