- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA DA PRODUÇÃO RURAL. PESSOA FÍSICA EMPREGADORA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia tem por objeto a contribuição da pessoa física empregadora sobre a receita oriunda da comercialização de produção rural, com base na redação dada ao art. 25 da Lei 8.212/1991 pela Lei 10.256/2001. 2. O acórdão hostilizado deu provimento à Apelação da Fazenda Nacional adotando fundamentação estritamente constitucional: mediante exegese da compatibilidade da Lei 10.256/2001 com o art. 195, I, da CF/1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, o que torna inviável a pretensão de reforma suscitada em Recurso Especial. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.684.767/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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