JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
28/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/73. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. PLANO DE SAÚDE CLÁUSULA RESTRITIVA. TEMPO DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. ABUSIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade do recurso ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se configura a infringência ao art. 535 do CPC/73, quando todas as questões suscitadas pela parte foram examinadas fundamentadamente pelo Tribunal de origem, ainda que de forma contrária aos seus interesses. 3. O acórdão estadual afastou as alegações de violação dos arts. 128, 333, I, e 460, do CPC/73, por julgamento extra petita, ausência de comprovação do direito autoral, e reconheceu a obrigação de a recorrente reembolsar o recorrido pelas despesas de internação por recusa de cobertura, com apoio nas provas e fatos circunstanciados da lide. A sua revisão, na via especial, esbarra na Súmula nº 7 do STJ. 4. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à abusividade da cláusula contratual que limita no tempo as internações hospitalares. Nesse sentido, a Súmula nº 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Acórdão estadual alinhado à jurisprudência desta Corte. Súmula nº 83 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 572.431/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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