- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 28/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado por esta Corte Superior, a título de indenização por dano moral, em razão de indevida inscrição do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo a sua dupla finalidade, de punir o ofensor pelo ato ilícito cometido e de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado. 2. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 859.093/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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