Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte decidiu que processos em curso não configuram maus antecedentes e também não servem para valorar negativamente a conduta social ou a personalidade do agente, posicionamento que se consolidou por meio da Súmula n. 444 desta Corte (2010). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há falar em…