- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da tese de nulidade da audiência de instrução impede, no ponto, o conhecimento do recurso especial. 2. O dispositivo legal invocado no recurso especial está dissociado das razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. No acórdão impugnado não houve aplicação de duas ou mais normas penais em conflito, e o art. 20, § 3°, do CP trata de erro quanto à pessoa, e não de elemento subjetivo do crime de estelionato. 3. Ainda que superado o óbice em apreço, constou do acórdão que não se trata de falsificação grosseira, sem mais potencialidade lesiva, e, para acolher a pretensão recursal, seria necessário reexame de provas, o que não se admite na via especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 976.041/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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