JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. MODUS OPERANDI DA CONDUTA E RES FURTIVA ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O alto grau de reprovabilidade da conduta do agente, traduzido pela conduta ousada perpetrada contra a vítima, é incompatível com o princípio da insignificância. Além disso, o valor da res furtiva ultrapassou o patamar de 10% do valor do salário mínimo vigente á época. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.125.397/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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