Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 20% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, não se afasta a incidência do princípio da insignificância em razão do valor da res furtiva, que, no caso concreto, se mostra superior a 20% do valor do salário mínimo à época, bem como diante de circunstâncias particulares …