- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, aplicou ao recurso especial o óbice da Súmula 7/STJ, pois rever a duração e o impacto dos vínculos trabalhistas urbanos na condição de segurada especial da agravante exigiria sim o revolvimento de fatos e provas, na medida que o Tribunal a quo não foi específico quanto ao ponto, não tendo sido opostos embargos de declaração para esclarecimentos pormenorizados dos acontecimentos no período da carência do benefício pleiteado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.077.269/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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