- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 25/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/11/2015, p. 25/11/2015
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO DE DESPEJO E AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. INCOMPATIBILIDADE APENAS NA PENDÊNCIA DE PRAZO PARA A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. In casu, o Tribunal de origem manteve a rejeição da preliminar de carência da ação revisional em tela, amparando-se no fundamento de que o tema relativo à incompatibilidade entre a ação de despejo e a revisional de aluguel estaria prejudicado, uma vez que a primeira demanda foi extinta sem resolução de mérito por sentença definitiva. Tal fundamento, autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, não foi especificamente impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que superado o referido óbice, o entendimento lançado no aresto hostilizado não diverge dos precedentes desta Corte, no sentido de que a incompatibilidade entre a demanda revisional e a ação de despejo ocorre apenas quando há pendência de prazo para desocupação do imóvel. 3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos artigos 541, parágrafo único, CPC, e 255, § 2º, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido. (AgRg no Ag n. 1.391.939/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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