JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 21/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É inviável o apelo nobre fundado na alínea "c" do permissivo constitucional que não demonstra o alegado dissenso à luz dos requisitos preconizados pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Consoante entendimento pacificado nesta Corte, não se afigura viável, no âmbito do apelo nobre, afastar a litispendência reconhecida nas instâncias ordinárias, porque tal providência demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 481.248/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 21/11/2017.)
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