- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 21/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É inviável o apelo nobre fundado na alínea "c" do permissivo constitucional que não demonstra o alegado dissenso à luz dos requisitos preconizados pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Consoante entendimento pacificado nesta Corte, não se afigura viável, no âmbito do apelo nobre, afastar a litispendência reconhecida nas instâncias ordinárias, porque tal providência demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 481.248/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 21/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.