JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 20/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A intimação da parte Interessada consuma o objeto da comissão, sendo desnecessária a remessa à Justiça Federal. Após o cumprimento, a carta rogatória deve ser encaminhada à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 11.209/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 20/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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