JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 20/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Consoante o art. 1.043 do CPC/2015, os Embargos de Divergência somente são admissíveis quando os acórdãos embargado e paradigma forem de mérito, ou quando um deles, embora não conhecendo do recurso, tenha apreciado a controvérsia. II - In casu, o acórdão embargado não apreciou a controvérsia, no mérito, eis que proferido em sede de agravo interno manejado em agravo em recurso especial, do qual não se adentrou a análise meritória, assentando-se o julgado com base na Súmula 07/STJ, com a ressalva de não restar caracterizado o dissídio jurisprudencial. III - Incidência, no particular, do teor da Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 823.290/MG, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 20/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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