JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Quanto à alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC de 2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, resolvendo, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Sodalício a quo está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que "o enquadramento ou reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo". 3. Nesses casos, a pretensão envolve o reconhecimento de nova situação jurídica fundamental, e não os simples consectários de posição jurídica já definida. A prescrição, portanto, atinge o próprio fundo de direito, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ. (STJ, EREsp 1.428.364/PE, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), Primeira Seção, DJe de 19/04/2016). 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.684.399/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLEITO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. 1. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que, no caso, a pretensão envolve o reconhecimento de nova situação jurídica fundamental, e não os simples consectários de posição jurídica já definida, tratando o enquadramento ou reenquadramento de servidor público de ato único, de efeitos concretos, que não reflete relação de trato sucessivo. A prescrição,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Sodalício a quo está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, de que "o enquadramento ou reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo". 2. Nesses ca…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Trata-se de ação em que o recorrente busca desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição do fundo de direito. 2. Por ato comissivo da administração, foi negado o próprio direito reclamado, de modo que a prescrição atinge o fundo de direito. 3. Dessume-se que o acórdão r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2018

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. PLEITO DE ENQUADRAMENTO/REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL 7.169/1996. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. A Pri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.