JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM DE PAGAMENTO. JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC/73, adotou o entendimento de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). 3. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 579.431, com repercussão geral reconhecida, realizado na sessão de 19/4/2017, enfrentou essa questão jurídica trazida no presente feito, firmando tese contrária à fixada pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC/73. Dessa forma, de acordo com o decidido pela Corte Suprema devem incidir juros moratórios. 4. Assim, de rigor a reforma do acórdão embargado para realinhar o entendimento e, nos termos do art. 1040 do CPC/15, fazer a devida adequação ao decidido pelo STF, no sentido de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório". 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.677.318/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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