- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. MP 242/2005, CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Corte a quo, apesar de fazer referência a dispositivos de lei federal, valeu-se de fundamento eminentemente constitucional para dirimir a controvérsia posta nos autos. Ademais, verifica-se que o ponto fulcral da insurgência trazida à apreciação do STJ, conforme depreende-se das razões do Recurso Especial, diz respeito a questões relacionadas à sistemática das Medidas Provisórias, matéria de índole constitucional. 2. Descabe, pois, ao Superior Tribunal de Justiça examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF. 3. Recurso Especial do qual não se conhece. (REsp n. 1.679.339/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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