- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTAMENTO DE BENEFÍCIO. REVISÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, esclarecendo que a inexistência do direito pleiteado é decorrência lógica do RE 564.354 (fl. 198/e-STJ). 2. Outrossim, extrai-se do acórdão vergastado que o Sodalício a quo examinou e decidiu a quaestio iuris sob o enfoque estritamente constitucional, razão pela qual descabe ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar sobre a matéria, por se tratar de questão sujeita à competência do STF. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa extensão não provido. (REsp n. 1.685.578/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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