JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ESTRANGEIRO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Cinge a controvérsia à concessão de benefício assistencial à estrangeiro. 2. O acórdão recorrido tem como fundamento matéria exclusivamente constitucional. Sendo assim, destaca-se a inviabilidade da discussão, em Recurso Especial, de suposta ofensa a princípio constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.693.214/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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