JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
22/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 22/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REALOJAMENTO EM LOCAL SEGURO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra Santo Antônio Energia S.A. objetivando indenização por danos materiais e morais em razão da construção da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio no Município de Porto Velho/RO que causaram danos aos imóveis dos autores. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - A falta de impugnação aos óbices referentes à incidência das Súmulas n. 284/STF e 211/STJ, quanto à deficiência recursal e a falta de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados, foram devidamente tratadas no acórdão embargado. V - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V I - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.823.493/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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