JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
04/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 04/10/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDO. 1. A matéria referente à fundamentação do decreto prisional, bem como da presença ou não dos requisitos autorizadores do encarceramento, não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 3. In casu, os pacientes estão presos preventivamente há aproximadamente um ano e sete meses (desde fevereiro de 2016), sendo que já houve dois adiamentos da audiência de instrução, a qual havia sido inicialmente designada para o dia 30 de novembro de 2016, não tendo ocorrido porque o magistrado foi "convocado para o curso de vitaliciamento pelo Tribunal de Justiça"; redesignada para o dia 1.º de fevereiro de 2017, a audiência novamente não se realizou "ante a não apresentação dos acusados pelo sistema penitenciário", sendo que, na mesma oportunidade, foi determinada a expedição de carta precatória para a cidade de Recife, para oitiva das testemunhas da acusação, de modo que o processo encontra-se aguardando, até o presente momento, o cumprimento da referida precatória. 4. Percebe-se claramente que a delonga decorre de ineficiência do aparato estatal, não podendo ser imputada à defesa, sendo irrazoável, portanto, prolongar ainda mais o encarceramento antecipado. 5. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido para determinar o relaxamento da prisão dos pacientes, sem prejuízo de que o juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar as medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade, condicionada, contudo, ao surgimento de fato novo. (HC n. 412.874/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/02/2017

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. (I) PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. (II) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. (III) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. (IV) CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não foi enfrentada pela Corte estadual a matéria referente ao suposto constrangimento ilegal por ausência da audiência de cu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/09/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CULPA EXCLUSIVA DO ESTADO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA PELO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/09/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA, EM DETERMINADO MOMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO EM TEMPO HÁBIL. DEMORA, POSTERIOR, NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO POR PARTE DE CORRÉUS. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS DO TRIBUNAL EM INTIMAR OS ACUSADOS PARA CONSTITUÍREM NOVO DEFENSOR, SOB PENA DA NOMEAÇÃO DE UM …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/10/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 1 ANO E 8 MESES. DEMORA INJUSTIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade ap…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/02/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A tese referente à falta de motivação válida a justificar a prisão não foi debatida perante a instância precedente, não sendo possível examiná-la nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.