- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 02/10/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REDUÇÃO DE TRABALHADORES À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal quando o pleito se baseia em falta de justa causa (atipicidade dos fatos narrados na inicial) e o exame da pretensão exige amplo revolvimento fático-probatório. 2. No caso, a denúncia embasou-se em fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho, por meio do qual se apurou a conduta imputada ao ora recorrente e que resultou na lavratura de autos de infração, bem como em relatório contendo a descrição dos fatos delituosos com todas suas circunstâncias. 3. Neste momento, não é possível se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente de que, apesar de exercer a função de gerente-administrador da Fazenda Tabuleiro à época dos fatos, não tinha conhecimento da situação em que se encontravam as treze pessoas contratadas para prestar serviços ali. Tal intento tem natureza probatória, a ser elucidado pelas vias ordinárias, sob o crivo do contraditório. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 49.708/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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