- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. GEAP. REAJUSTE. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, o col. Tribunal a quo analisou a questão com base nas cláusulas contratuais e nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local implicaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.690.761/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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