JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
28/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 28/09/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O pedido deduzido na inicial é o de que sejam adotadas medidas para o regular provimento de cargos da Universidade Federal de Pernambuco. Logo, não há falar em julgamento extra petita na condenação da União em fornecer os recursos necessários à viabilização do respectivo provimento, por se tratar de mero consectário do pleito apresentado na ação civil pública. 2. "Ademais, o pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita" (REsp 1.662.652/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe 8/5/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.348.323/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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