JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA PELOS CORREIOS. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO. 1. A utilização dos serviços da EBCT para protocolar petições no âmbito do Poder Judiciário é aceito para a comprovação da tempestividade de recursos a esta Corte dirigidos, desde que o sistema de protocolo postal seja instituído por convênio entre a empresa pública e o respectivo Tribunal de origem, devidamente regulamentado por meio de resolução, nos termos do artigo 547, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, situação diversa da destes autos. 2. Esta Corte Superior adota o entendimento de que a tempestividade do recurso dirigido ao tribunal estadual é aferida pela data do seu protocolo, independentemente da data do recebimento da petição pelo serventuário da justiça ou da data da postagem na agência dos Correios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.472.701/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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