- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 04/09/2017
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. REGULAMENTAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. RECURSOS. TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. A tempestividade do recurso interposto por meio de protocolo postal integrado deve ser aferida em conformidade com a resolução do tribunal de origem que regula esse procedimento (AgRg no Ag n. 1.417.361/RS, Corte Especial, unânime). 2. Hipótese em que a Resolução Conjunta 4/2005 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que instituiu o serviço de protocolo postal, veda expressamente a possibilidade de sua utilização para recursos dirigidos ao STF e STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 363.005/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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