JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. NULIDADE DO TÍTULO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 543-C DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS NºS 5 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Havendo o acórdão estadual afirmado a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, a partir da análise da documentação que aparelha a ação executiva e fatos circunstanciados na lide, a sua revisão na via especial está obstada pela Súmula nº 7 do STJ. 3. O Tribunal local expressamente consignou não ter verificado abusividade na cobrança da taxa de juros remuneratórios na forma como contratada, em comparação com a taxa de mercado apurada para o período em que celebrado o ajuste. Incidência das Súmulas nºs 5 e 83 do STJ. 4 Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 626.300/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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