JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A embargante aduz que houve erro material, pois a questão apresentada no Recurso Especial prescinde de revolvimento fático-probatório, o que afastaria a incidência da Súmula 7 do STJ. Contudo, não se trata de erro material, porquanto esse tipo de erro se caracteriza pela "dissonância flagrante entre a vontade do julgador e a sua exteriorização; num defeito mínimo de expressão, que não interfere no julgamento da causa e na ideia nele veiculada", nas precisas lições do professor Luis Guilherme Aidar Bondioli. (Comentários ao Código de Processo Civil, ed. Saraiva, pag. 154, 2016), o que não aconteceu na hipótese sub judice. 2. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 3. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. 4. Ademais, cumpre salientar que, ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão no decisum embargado. As alegações da embargante denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.649.337/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. O embargante se insurge contra suposta contradição na decisão embargada, alegando que, se reconhecida a inexistência dos pressupostos processuais do art. 1.022 do CPC/2015, não poderia o julgado avançar sobre o mérito, por prejudicada a sua análise. 2. O exame da existência ou não dos vícios imputados pelo Recurso Especial ao acórdão recorrido é análise de mérito. Não seria julgamento de mér…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia posta nos autos foi decidida de forma estreme de dúvidas, não havendo falar em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Estão ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que houve solução integral da controvérsia, com fundamentação suficiente. 3. Como consignado no aresto hostilizado, mesmo que s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA CORREÇÃO DE SUPOSTO ERRO MATERIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. O conceito técnico de erro material, para os fins do art. 1.022 do CPC, relaciona-se com a demonstração de equívoco no provimento jurisdicional, decorrente da utilização de sinais gráficos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O decisum proferido pela Segunda Turma do STJ, ao examinar a questão, consignou que não houve ofensa aos arts. 332, 334, III, e 535, I e II, do CPC de 1973. Dessarte, está demonstrado o erro na transcrição do art. 332 e do art. 535, I e II, do CPC de 1973, contudo tal equívoco não é capaz de emprestar efeitos infringentes à decisão, pois tra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A melhor interpretação da norma contida no art. 1.025 do CPC não colide com a utilização da Súmula 211/STJ. Pelo contrário, a reforça. Este ponto é muito importante, principalmente pela dificuldade de alguns doutrinadores em interpretar a norma contida no citado dispositivo legal. Ressalte-se que o Tribunal a quo deverá ter apreciado a m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.