- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 02/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PESCA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS, PETRECHOS, TÉCNICAS E MÉTODOS NÃO PERMITIDOS (ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.605/1998) DE 1 KG DE PEIXE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESENTES POSTULADOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O reconhecimento da atipicidade da conduta, em razão da aplicação do princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal é aceito, tanto pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, desde que presentes os postulados da mínima ofensividade da conduta, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, inexpressividade da lesão jurídica provocada e nenhuma periculosidade social da ação. 2. Esta Corte tem reconhecido a insignificância de condutas que se amoldariam ao tipo penal descrito como crime contra a fauna aquática, quando a pesca é de pequena quantidade de peixe e, ainda, que com a utilização de petrechos vedados, em razão da falta de ofensividade ao bem jurídico tutelado. Precedentes. 3. No caso, os pacientes foram acusados de pesca de 1 kg de peixe com petrecho proibido, conduta que se reconhece atípica, pois ínfima quantidade pescada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 313.815/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.