- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DA CONTRATUALIDADE. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO. 1. Segundo o atual entendimento desta Corte, "O termo final dos juros remuneratórios deve corresponder à data do desligamento do participante do plano de previdência privada, ou seja, o encargo deve incidir durante o período da contratualidade e não até a data do efetivo pagamento do valor correspondente às contribuições pessoais vertidas pelo associado" (AgInt no AREsp 500.877/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe de 02/10/2017). 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 970.128/DF, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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