- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/09/2017, p. 02/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS NO APELO EXTREMO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. MANEJO DE RESCISÓRIA PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada, bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal, impede o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O recente entendimento da Corte Especial deste Tribunal Superior é de que "a alteração jurisprudencial quanto à inviabilidade de inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada posterior à manifestação transitada em julgado não autoriza o manejo da ação rescisória" (EAREsp n. 397.326/MG, Relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.073.393/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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