- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 17/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 17/11/2017
ADMINISTRATIVO. DIPLOMA EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTRANGEIRA. REVALIDAÇÃO. NECESSIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Conforme assentado na jurisprudência desta Corte, para a validade no território nacional dos diplomas conferidos por instituições de ensino estrangeiras, é de rigor o prévio processo de revalidação nas universidades públicas, a teor do art. 48 da Lei n. 9.394/1996. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.267.900/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 17/11/2017.)
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