JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 17/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. MEIO INIDÔNEO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Não se considera como meio idôneo para comprovar a tempestividade do apelo nobre os extratos de movimentação processual, porquanto destituídos de fé pública. 3. Hipótese em que a agravante defende a tempestividade do recurso especial pela duplicidade na publicação do acórdão recorrido cuja comprovação ocorreu mediante a apresentação de cópia de movimentação processual extraída da internet. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.669.582/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 17/11/2017.)
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