JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
13/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 13/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que aferir a existência de prova pré-constituída em sede de mandado de segurança, bem como de direito líquido e certo, demanda a análise do conteúdo fático-probatório constante nos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 465.867/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 13/11/2017.)
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