Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. A apreciação do inconformismo relativo à prescrição do fundo de direito, da forma como posto nas razões do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Ausente a indicação de artigos de lei federal violados no recurso especial, no tocan…