JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
08/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 08/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. COLISÃO COM CONE DE SINALIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR NÃO COMPROVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da responsabilidade do ente público pela ocorrência do acidente e da não caracterização do dever de indenizar pelos supostos danos sofridos, tal como proposta pela recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.659.382/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 8/11/2017.)
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