Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO LIMINAR. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. 1. Nos termos da Súmula 691/STF, aplicada à hipótese analogicamente, não compete ao STJ conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido perante o Tribunal de origem, indefere a liminar. 2. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 296.770/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de…