Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/09/2017
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. INVIABILIDADE. DECISÃO LIMINAR NA ORIGEM. 1. Conforme entendimento consolidado no STJ, é inviável a interposição de habeas corpus, tirado contra decisão liminar em habeas corpus proferida na origem, ante o disposto na Súmula 691/STF. 2. Ordem denegada. (HC n. 406.428/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 29/9/2017.)