- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 20/10/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Trata-se de ação em que o recorrente busca desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição do fundo de direito. 2. Por ato comissivo da administração, foi negado o próprio direito reclamado, de modo que a prescrição atinge o fundo de direito. 3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Fica prejudicada análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.689.960/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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