JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação do STJ é no sentido de de ausência de prescrição do fundo de direito ao simples recebimento das diferenças salariais com base na Súmula 85/STJ. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.647.757/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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