Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FEPASA. APOSENTADOS/PENSIONISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ. 1. Consoante o entendimento desta Corte, nas hipóteses em que servidores públicos aposentados e pensionistas da extinta FEPASA buscam a complementação do benefício previdenciário, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. 2. Agravo intern…