- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. TEMA SUPERADO. SÚMULA 21/STJ. DEMORA NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE . RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na sentença de pronúncia e no decreto, ao qual se fez referência para manutenção da custódia, indicando-se as circunstâncias do crime, as quais explicitam a prática de homicídio pelo recorrente, fazendo uso de golpes de faca e pedra, e o auxilio de mais 5 pessoas, bem como na reiteração delitiva, haja vista a indicação de diversas passagens anteriores quando menor, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. O processamento do recurso em sentido estrito tem ocorrido de maneira razoável. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 87.985/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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