- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPRESSÃO. EXPEDIÇÃO DE NOVO TÍTULO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Eventuais irregularidades do flagrante encontram-se superadas, ante a conversão da prisão em flagrante em preventiva, porque esta configura novo título, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à apreensão de 5 tabletes de maconha e 134 pedras de crack, respectivamente 378 gramas e 73 gramas, bem como balança de precisão, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 86.646/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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