- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 28/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 28/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DE PREJUDICIALIDADE RECONSIDERADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER O RECURSO EM HABEAS CORPUS, AO QUAL NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus reconsiderada, pois a ação penal ainda não foi sentenciada. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no envolvimento de menores de idade na conduta delitiva, além da expressiva quantidade de droga (substâncias como maconha e cocaína, de massas aferidas em 32,5g, 7g e 194g, acondicionados em diversas porções, destacando-se esta última que perfazia 310 pedras de crack), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Agravo regimental provido, para conhecer o recurso em habeas corpus, ao qual negou-se provimento. (AgRg no RHC n. 79.206/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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