JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
13/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/09/2017, p. 13/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APELO NOBRE E RESPECTIVO AGRAVO MANIFESTADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/73. RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC/73. SÚMULA Nº 187 DESTA CORTE. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. INTEGRATIVO REJEITADO. 1. O presente recurso integrativo foi interposto contra acórdão publicado na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão; já a omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais. 3. Não foi demonstrado nenhum vício na decisão embargada a ensejar a integração do julgado, porquanto a fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada quanto a aplicação da pena de deserção porque, no caso, o comprovante de recolhimento do preparo encontra-se ilegível, impossibilitando a aferição da sua regularidade formal. 4. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 5. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 6. Em razão da manifesta improcedência dos embargos, que buscaram, tão somente, o reexame dos argumentos anteriormente formulados e devidamente analisados por esta eg. Terceira Turma, está caraterizado o caráter manifestamente procrastinatório do recurso integrativo, razão pela qual aplica-se aos embargantes a multa do art. 1.026, § 2º, do NCPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. 7. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl no AgRg no AREsp n. 776.473/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 13/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREPARO DO APELO NOBRE. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/02/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO DESERTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, MANTENDO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONSTATOU A DESERÇÃO DO APELO EXTREMO APLICANDO O ÓBICE DA SÚMULA 187 DO STJ. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/09/2017

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL MANIFESTADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. DEMONSTRAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. APELO NOBRE TEMPESTIVO. GUIA E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SOBREPOSIÇÃO. VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO PREPARO. IMPOSSIBILIDADE. INCONSISTÊNCIA CERTIFICADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA Nº 187 DO STJ. INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.007, §…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/09/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE QUE SEJA COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. ARTIGO 511 DO CPC/1973. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. COMPROVANTE DE PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENT…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/09/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.