JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência do julgamento de mérito do writ originário torna prejudicado o habeas corpus impetrado nesta Corte, que se insurgia contra a decisão que indeferiu o pedido liminar na origem, já que as razões que levaram ao não acolhimento do pleito no âmbito do Tribunal de segundo grau não foram submetidas ao crivo desta Corte Superior. 2. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 434.377/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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