JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
07/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/08/2017, p. 07/08/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, sem aplicação do novo CPC, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 759.484/PE, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/8/2017, DJe de 7/8/2017.)
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